Leis Ambientais de Goiás
A legislação ambiental do Estado de Goiás tem como objetivo garantir a proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, assegurando o equilíbrio ecológico e a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Ela se baseia em diretrizes nacionais, como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), mas também conta com normas e regulamentações específicas que consideram as particularidades ambientais e socioeconômicas do estado.
SEMAD
O principal órgão ambiental estadual é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD-GO), responsável pela formulação, implementação e fiscalização das políticas públicas ambientais em Goiás.
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
A regularização ambiental é um processo essencial para qualquer empreendimento ou propriedade que utilize recursos naturais ou que tenha potencial de causar impactos ao meio ambiente. Estar regularizado significa operar dentro da legalidade, com responsabilidade ambiental e em conformidade com as exigências dos órgãos ambientais competentes.
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
A compensação ambiental é um importante instrumento da política ambiental brasileira, que tem como objetivo equilibrar os impactos causados por empreendimentos que afetam significativamente o meio ambiente. Prevista na Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a compensação é uma exigência legal para empreendimentos que demandam licenciamento ambiental e que resultam em impactos não mitigáveis.
OUTORGAS DO USO DA ÁGUA
A outorga do direito de uso da água é uma autorização legal que permite a utilização dos recursos hídricos, sejam superficiais (rios, lagos, córregos) ou subterrâneos (aquíferos), para fins diversos como abastecimento, irrigação, indústria, pecuária, lazer, entre outros. Esse instrumento é fundamental para garantir o uso racional e sustentável da água, evitando conflitos pelo uso do recurso, protegendo os corpos hídricos e assegurando o equilíbrio ambiental.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL-CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pela Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal). Ele tem como objetivo integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, formando uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.
BLOG
AMBIENTAL

LIXÕES
Segundo a SEMAD 246 municípios (21,5%), ainda não iniciaram o licenciamento de seus lixões; prazo final estendido até 30 de junho de 2025 para parte deles.

LIXÕES
A expansão da agropecuária no Cerrado goiano tem provocado erosões, voçorocas e degradação do solo, especialmente nas áreas de nascentes e matas ciliares, afetando rios como o Araguaia e o Rio do Peixe.

DESMATAMENTO
Goiás liderou nacionalmente a redução do desmatamento em 2024, com queda de 71,9%, segundo o RAD 2024.

POLUIÇÕES
Em 2024, as queimadas consumiram cerca de 449 mil hectares, conforme o Relatório Consolidado da SEMAD‑GO.

RES. SÓLIDOS
Goiás produz em média 6,9 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia (ABREMA).

REC. HÍDRICOS
Goiás possui pelo menos 20 rios em estado crítico, onde a demanda supera a disponibilidade hídrica — incluindo trechos dos rios Paranaíba, Meia-Ponte, dos Bois, São Marcos, Verdão, Turvo (SEMAD).

